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Artigo - Comissão da Verdade e Direitos Humanos

Wagner Braga Batista

 

 

A Comissão da Verdade é proposição do 3º Programa Nacional de Direitos Humanos, em 2009.

 

Criada pela Lei 12528/ 2011, foi constituida em maio de 2012 após várias démarches envolvendo sua denominação, suas atribuições, seu tempo de vigência e sua composição.

 

Em síntese, podemos dizer que se destina a examinar violações de direitos durante o período de tempo que se estende de 1946 a 1988. A dilatação do tempo de análise das violações retira o foco de atividades sinistras realizadas por agentes do Estado durante a ditadura civico-militar instaurada em 1964. Ao se expandir, o foco também se diversifica, prejudicando a atenção e a enfase em determinado período da nossa História no qual sequestros, torturas e eliminação de opositores tornaram-se pilares da Lei de Segurança Nacional e políticas de Estado.

 

Seus trabalhos realizar-se-ão durante dois anos e resultarão em relatório entregue ao Poder Público. Portanto, a Comissão dispõe de apenas mais seis meses para concluir suas atividades.

 

Para realizar seus objetivos, a Comissão ausculta acusados de violações e suas vitimas, bem como tem demonstrado empenho em obter documentos sigilosos, ainda resguardados por seus detentores, participes do aparelho repressivo.

 

Apesar de afeta à Presidencia da República, a Comissão da Verddae, enfrenta inumeros obstáculos, a exemplo da dificuldade para visitar as antigas dependências do DOI-CODI, no Quartel da Polícia do Exército, no Rio de Janeiro, onde milhares de presos políticos foram torturados.

 

A criação da Comissão da Verdade foi saudada pela ONU, por entidades de defesa de direitos humanos e por foruns jurídicos que investem na apuração de crimes de lesa à humanidade.

 

Esta iniciativa, consoante com a defesa de direitos humanos e com o resgate da nossa memória política, beneficia-se de levantamentos de violações de Brasil, condensadas em arquivos, entre os quais, o Dossiê sobre os Desaparecidos e Assassinados (1984), que deu suporte à Lei n° 9.410, de 1995, que constituiu a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos-CEMDP para instruir e analisar processos legais, que têm como propósito  responsabilizar o Estado por seus atos ilícitos, e a sbsequente Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002, que autoriza a compensação financeira para  familiares e para todos que foram atingidos por medidas de exceção.

 

Hoje, a memória política brasileira coloca nos livros de História homens e mulheres que estiveram condenados ao silencio, aos prontuários políciais e esquecidos obituários, que foram  impedidos de publicação pela censura.

 

Com esta perspectiva, homens e mulheres, que lutaram pelo restabelecimento da democracia em nosso pais, também são homenageados pelo projeto “Pessoas indispensáveis”, que constrói  memoriais em vários locais do país. Relembram a trajetória de militantes que renunciaram à vida pessoal para lutar por direitos civis e pelas liberdades democráticas.

 

Com período de vigencia de dois anos, as Comissões da Verdade atuam em escala nacional e estadual. Propõem-se a resgatar e averiguar os crimes hediondos praticados durante longo período, que abrange a ditadura cívico-militar implantada em 1964 no Brasil.

 

O escopo da comissão é o exame de violações de direitos, o registro destes fatos e o resgate da memória política brasileira. As Comissões da Verdade se disseminam por Estados da Federação e por diversas instituições públicas, a exemplo das universidades, entre as quais a UFPB, a UEPB e a UFCG.

 

Não compete às comissões da verdade julgar e punir os responsáveis pelas violações identificadas.. Contudo, as evidências coligidas ganham realce e amplitude. Adquirem maior vigor crítico e contundência por meio de depoimentos dos que vivenciaram atrocidades perpetradas pelo aparelho repressivo do regime militar.

 

Revestem-se grande importância histórica e jurídica, pois revitalizam a luta em defesa dos direitos humanos, favorecem  o resgate de nossa memória política e a interpelação judicial dos autores de crimes hediondos imprescritíveis.

 


Data: 05/12/2013