topo_cabecalho
Decreto dá maior segurança jurídica a programa de convênio

Um dos principais e mais antigos instrumentos de cooperação educacional, o Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G), ganhou maior segurança jurídica, por meio do decreto nº 7.948, publicado em 12 de março no Diário Oficial da União.

Com duração de mais de cinquenta anos, o PEC-G sempre foi amparado por protocolos interministeriais entre as pastas da Educação e de Relações Exteriores. No entanto, a partir da publicação do decreto, todas as normas ficam institucionalizadas, substituindo o protocolo PEC-G de março de 1998.

O PEC-G tem por objetivo oferecer a estudantes de países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém acordo educacional, cultural ou científico-tecnológico a oportunidade de realizar a graduação inteira em parceria com universidades públicas, federais e estaduais, além das particulares. São mais de 90 instituições de ensino superior brasileiras que participam do programa.

Atualmente, o programa conta com 49 países, sendo 20 da África, 25 da América Latina e Caribe e quatro asiáticos. Nada impede que este número cresça, basta que os países solicitem adesão. A grande maioria dos alunos matriculados no PEC-G são oriundos de países que falam português, como Angola e Guiné-Bissau, entre outros.

Podem se candidatar ao PEC-G os estudantes estrangeiros, com idade entre 18 e 23 anos, com ensino médio completo. A inscrição deve ser feita junto às missões diplomáticas brasileiras ou repartições consulares. A data é definida pelo Ministério das Relações Exteriores. É necessária a aprovação no
Celpe-Bras, exame que mede a proficiência em português, para os candidatos não lusófonos.

O PEC-G também é relevante instrumento de internacionalização das instituições de ensino superior brasileiras. O PEC-G já beneficiou mais de 15 mil estudantes estrangeiros, principalmente oriundos da África e da América Latina.

Obtenha outras
informações sobre o programa no Portal do MEC

Acesse outras
informações no portal do MRE

Leia a íntegra do decreto

 

(MEC)


Data: 18/03/2013