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Regras de copyright que todo aluno deve saber

A legislação brasileira de direito autoral faz parte do cotidiano de todo aluno e professor. Conversamos com especialistas para ajudar você a cumpri-la; veja as regras.

 

A legislação brasileira de direito autoral faz parte do cotidiano de todo aluno e professor. Cumpri-la é obrigação e, no caso de erro, pode acarretar em consequências graves. Para ajudar você a entender melhor essa questão, a Universia Brasil conversou com o advogado especializado em direito autoral e presidente da Comissão de Direito da Propriedade Imaterial da OAB SP, José de Araújo Novaes Neto.

 

O direito autoral no Brasil é regulado pela Lei 9610, de fevereiro de 1998. “A legislação trata de todas as questões relativas ao direito dos criadores de obras intelectuais e criativas. Deixa claro o que são as obras, como proteger, quais são as forças de proteção, quais são as penalidades para quem ofende a lei, ou seja, todos os aspectos que tenham a ver com a proteção desse tipo de direito”, explica Novaes.

 

Para entender a lei é necessário partir de duas regras básicas, comenta o advogado. Confira:

 

1 - O registro de uma obra intelectual não é obrigatório. "Muito embora a lei oriente os autores sobre os locais de registro das obras, essa ação é facultativa. Ele não precisa fazer nenhum registro em nenhum órgão para ter o direito de proteção da lei."

 

2- Para utilizar uma obra é necessário ter autorização prévia. "Se você deseja utilizar a obra intelectual de uma pessoa é necessária autorização expressa do autor antes da utilização", disse. Também é importante destacar as diferenças entre as leis brasileiras e aquelas usadas em outros países, já que é muito comum que os estudantes confundam as modalidades de direito autoral. "As regras gerais de proteção são muito parecidas e não existem muitas diferenças. As principais questões estão presentes tanto no copyright como no direito brasileiro do autor", comenta Novaes.

 

As diferenças fundamentais referem-se ao foco da lei. No caso do copyright aplicado nos EUA e Inglaterra, o direito é centrado na obra. Já no Brasil, onde a lei é baseada na legislação francesa e italiana, o direito vem focado no autor. O advogado completa, "a lei brasileira é antropocêntrica, focaliza-se na figura humana".

 

Porém, as regras não são iguais. O caso do domínio público é uma das divergências de destaque. No Brasil, por exemplo, uma obra passa a ser de patrimônio público depois de 70 anos contados de 1° de janeiro do ano seguinte ao falecimento do autor. Já nos Estados Unidos o que vale é a idade da obra.

 

Seja você estudante ou professor é importante que saiba quais são as principais regras da lei. Confira a seguir:

 

1- Cópias de livros

São proibidas todas as cópias integrais ou de grandes trechos, sejam elas digitais ou fotocopiadas, mesmo sem fins lucrativos. É permitida a cópia de pequenos trechos. A lei, porém, não deixa claro qual seria o tamanho limite ou ideal. Novaes aponta que “não existe uma regra escrita do que são pequenos trechos, levando a uma análise subjetiva. Nesse caso a pessoa deve usar do bom senso. O que precisa ficar claro é que se não houver um controle ocorrerá a desvalorização do autor. Qualquer pessoa poderia copiar um livro inteiro.”

 

2- Usar filmes ou músicas em sala de aula

A reprodução desses materiais só pode ser feita em casa. Para usar músicas ou filmes em exibições como em sala de aula é necessário obter uma autorização prévia do autor, editora ou gravadora.

 

3- Adaptação de obras

Fazer paródias ou outras transformações de obras em sala de aula, como por exemplo, poesias e melodias, é proibido.

 

4- Uso para deficientes

Nesse aspecto a legislação brasileira é mais flexível. É permitido passar as obras para o sistema Braile e fazer áudios-livro para o uso exclusivo de deficientes visuais.

 

(Universia)


Data: 15/08/2012