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Artigo - Regulamentação da profissão de designer aprovada em comissão da Câmara dos Deputados

Wagner Braga Batista

 

Por unanimidade foi aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público- CTASP da Câmara dos Deputados, no dia 28 do corrente, o Projeto de Lei nº PL 1391/11, que regulamenta a profissão de designer, de autoria do Deputado Luiz Penna.

 

Com algumas mudanças, pouco significativas para todos que defendem a regulamentação da profissão, a  comissão aprovou por unanimidade o parecer favorável feito pelo Deputado Efraim Filho, DEM / PB.

Houve mudanças em dois artigos e ajustes em outros três.

 

Em síntese, as retificações no artigo terceiro asseguram o registro da profissão aos  estudantes,  em fase de conclusão de curso, somando-se o tempo de experiência, reduzido para três anos, também exigido para os demais pretendentes. 

 

No artigo 12º do capitulo VI, suprime-se a exigência de registro em Conselho Regional, bem como do prazo de 180 dias, estipulado  Parágrafo único do artigo terceiro. Eliminou-se a expressão de 180 dias, como prazo para a criação de Conselho Profissional e pela nova redação o registro da profissão será feito no Ministério do Trabalho e do Emprego , beneficiando todos aqueles que cumpram os requisitos da lei. ( artigo 10º ) .

 

O projeto faculta o exercício da profissão a todos aqueles que tenham as seguintes atribuições:

 

I – planejamento e projeto de sistemas, produtos, ou mensagens visuais ligados aos respectivos processos de produção industrial objetivando assegurar sua funcionalidade ergonômica, sua correta utilização, qualidade técnica e estética, racionalização estruturais ligados ao processo produtivo;

II – projetos, aperfeiçoamento, formulação, reformulação e elaboração de desenhos industriais ou sistemas visuais sob a forma de desenhos, diagramas, memoriais, maquetes, artes finais digitais, protótipos e outras formas de representação bi e tridimensionais;

III – estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação de caráter técnico-científico ou cultural no âmbito de sua formação profissional;

IV – pesquisas e ensaios, experimentações em seu campo de atividade, e, em campos correlatos, quando atuar em equipes multidisciplinares;

V – desempenho de cargos e funções junto a entidades públicas e privadas cujas atividades envolvam desenvolvimento e /ou gestão na área de design;

VI – coordenação, direção, fiscalização, orientação, consultoria, assessoria e execução de serviços ou assuntos de seu campo de atividade;

VII – exercício do magistério em disciplinas em que o profissional esteja adequadamente habilitado;

VIII – desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas, de economia mista e de economia privada. ( Art. 4º )

 

O próximo procedimento é a apreciação do Projeto de Lei, retificado, na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania- CCJC.

 

Estes pequenos passos podem representar o desfecho de uma longa caminhada iniciada na década de 1970. Constituem o coroamento de uma campanha que teve avanços e refluxos.

 

A se consumar a regulamentação, sem sombra de dúvida, proporcionará aos profissionais e estudantes desta área a possibilidade de exercer de modo mais condigno esta atividade.

 

Implicará também na exigência de uma postura consentânea com o que defendemos desde a criação do primeiro curso no país.

 

O trabalho das entidades de representação, importante para que esta iniciativa tivesse êxito, deve ser ampliado, democratizado e fortalecido por todos que reivindicarem registro profissional.

 

É oportuno enfatizar que, mais do antes, devemos zelar pela qualidade da formação dos estudantes em nossa área, bastante afetada em muitos cursos com visíveis deficiências. Melhorar a qualidade do ensino é uma condição imprescindível para o aprimoramento da nossa atividade profissional.

 

Devemos também formular coletivamente um código de ética que revigore e evite desvios de conduta nesta profissão regulamentada tardiamente.

 

De imediato, não podemos perder o fôlego e o pique.

 

Para concluir, por meio de nossos colegas em Brasília e dos canais de informação acessíveis, acompanhemos a tramitação do processo na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.

 

Atentos e mobilizados, escrevamos cartas aos parlamentares desta comissão e, a exemplo do que foi feito recentemente, empenhemo-nos para assegurar a justa regulamentação da nossa profissão.

 

Wagner Braga Batista é professor aposentado da UFCG


Data: 02/04/2012