Artigo - Regulamentação da profissão de designer aprovada em comissão da Câmara dos Deputados Wagner Braga Batista Por unanimidade foi aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público- CTASP da Câmara dos Deputados, no dia 28 do corrente, o Projeto de Lei nº PL 1391/11, que regulamenta a profissão de designer, de autoria do Deputado Luiz Penna. Com algumas mudanças, pouco significativas para todos que defendem a regulamentação da profissão, a comissão aprovou por unanimidade o parecer favorável feito pelo Deputado Efraim Filho, DEM / PB. Houve mudanças em dois artigos e ajustes em outros três. Em síntese, as retificações no artigo terceiro asseguram o registro da profissão aos estudantes, em fase de conclusão de curso, somando-se o tempo de experiência, reduzido para três anos, também exigido para os demais pretendentes. No artigo 12º do capitulo VI, suprime-se a exigência de registro em Conselho Regional, bem como do prazo de 180 dias, estipulado Parágrafo único do artigo terceiro. Eliminou-se a expressão de 180 dias, como prazo para a criação de Conselho Profissional e pela nova redação o registro da profissão será feito no Ministério do Trabalho e do Emprego , beneficiando todos aqueles que cumpram os requisitos da lei. ( artigo 10º ) . O projeto faculta o exercício da profissão a todos aqueles que tenham as seguintes atribuições: I – planejamento e projeto de sistemas, produtos, ou mensagens visuais ligados aos respectivos processos de produção industrial objetivando assegurar sua funcionalidade ergonômica, sua correta utilização, qualidade técnica e estética, racionalização estruturais ligados ao processo produtivo; II – projetos, aperfeiçoamento, formulação, reformulação e elaboração de desenhos industriais ou sistemas visuais sob a forma de desenhos, diagramas, memoriais, maquetes, artes finais digitais, protótipos e outras formas de representação bi e tridimensionais; III – estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação de caráter técnico-científico ou cultural no âmbito de sua formação profissional; IV – pesquisas e ensaios, experimentações em seu campo de atividade, e, em campos correlatos, quando atuar em equipes multidisciplinares; V – desempenho de cargos e funções junto a entidades públicas e privadas cujas atividades envolvam desenvolvimento e /ou gestão na área de design; VI – coordenação, direção, fiscalização, orientação, consultoria, assessoria e execução de serviços ou assuntos de seu campo de atividade; VII – exercício do magistério em disciplinas em que o profissional esteja adequadamente habilitado; VIII – desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas, de economia mista e de economia privada. ( Art. 4º ) O próximo procedimento é a apreciação do Projeto de Lei, retificado, na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania- CCJC. Estes pequenos passos podem representar o desfecho de uma longa caminhada iniciada na década de 1970. Constituem o coroamento de uma campanha que teve avanços e refluxos. A se consumar a regulamentação, sem sombra de dúvida, proporcionará aos profissionais e estudantes desta área a possibilidade de exercer de modo mais condigno esta atividade. Implicará também na exigência de uma postura consentânea com o que defendemos desde a criação do primeiro curso no país. O trabalho das entidades de representação, importante para que esta iniciativa tivesse êxito, deve ser ampliado, democratizado e fortalecido por todos que reivindicarem registro profissional. É oportuno enfatizar que, mais do antes, devemos zelar pela qualidade da formação dos estudantes em nossa área, bastante afetada em muitos cursos com visíveis deficiências. Melhorar a qualidade do ensino é uma condição imprescindível para o aprimoramento da nossa atividade profissional. Devemos também formular coletivamente um código de ética que revigore e evite desvios de conduta nesta profissão regulamentada tardiamente. De imediato, não podemos perder o fôlego e o pique. Para concluir, por meio de nossos colegas em Brasília e dos canais de informação acessíveis, acompanhemos a tramitação do processo na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. Atentos e mobilizados, escrevamos cartas aos parlamentares desta comissão e, a exemplo do que foi feito recentemente, empenhemo-nos para assegurar a justa regulamentação da nossa profissão. Wagner Braga Batista é professor aposentado da UFCG Data: 02/04/2012 |