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Projeto de lei reserva vagas para alunos pobres em escolas particulares

Nova proposta prevê a destinação pelas instituições de ensino particular de pelo menos 5% das matrículas para o atendimento gratuito de estudantes carentes

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3051/11, do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro, que prevê a destinação pelas instituições de ensino particular de pelo menos 5% das matrículas para o atendimento gratuito de estudantes carentes. A proposta altera a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação (Lei 9.394/96).

 

Segundo Ribeiro, são notórias as dificuldades do Poder Público para atender as demandas pela criação de mais vagas nas instituições gratuitas de ensino. Quanto mais se amplia o acesso à escola, observa o parlamentar, maior é o número de alunos que não possui recursos para pagar as mensalidades em escolas particulares.

 

De acordo com o autor, o objetivo é estabelecer um esforço nacional para garantir o acesso de todos, inclusive daqueles com poucos recursos, aos sistemas de ensino. “Buscamos assim aperfeiçoar nossa legislação educacional e assegurar a participação e o envolvimento direto da iniciativa privada do setor”, afirma.

 

Tramitação

 

A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

(Universia)


Data: 23/02/2012