topo_cabecalho
Sistema de ponto biométrico deve ser implantado no HUAC em até 60 dias

Determinação da Reitoria da UFCG atende a recomendação da Procuradoria da República

 

Atendendo a uma recomendação da Procuradoria da República no município de Campina Grande, o reitor da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), Thompson Mariz, determinou que a direção geral do Hospital Universitário Alcides Carneiro (HUAC) comece imediatamente o cadastramento dos seus servidores para que seja implantado, no prazo máximo de 60 dias, o controle da jornada de trabalho por meio do sistema eletrônico de ponto do tipo biométrico.

 

A Secretaria de Recursos Humanos da UFCG está realizando estudo acerca dos quantitativos de equipamentos e dos custos necessários à implantação do sistema de ponto biométrico em todos os setores da universidade, em todos os seus campi. Tão logo seja concluído, será aberto o processo licitatório para a aquisição dos equipamentos, o que poderá ocorrer ainda este ano.

 

A criação de uma comissão especial para fiscalização, acompanhamento da instalação dos equipamentos e conscientização dos servidores, também recomendada pela Procuradoria da República, será pauta da próxima reunião ordinária do Colegiado Pleno do Conselho Universitário (prevista para o dia 29 de novembro), para deliberação sobre composição e atribuições.

 

Nessa terça-feira, 25, o reitor também assinou portaria dispondo sobre a jornada de trabalho dos servidores, de oito horas diárias, e dos setores com funcionamento em turnos de seis horas - a exemplo das bibliotecas Central e setoriais (dos demais campi, CCBS e HUAC), Protocolo Geral, Restaurante Universitário do campus de Campina Grande e setores do HUAC regulamentados pela direção geral -, bem como os casos em que a legislação especifica jornada diferente.

 

A portaria, de Nº 138, se baseia no artigo 3º do Decreto Presidencial Nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, com alterações introduzidas pelo Decreto Nº 4.836, de 9 de setembro de 2003.

 

Veja aqui a Portaria.

 

(Marinilson Braga - Ascom/UFCG)


Data: 26/10/2011