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Nota de Esclarecimento

A Reitoria da Universidade Federal de Campina Grande e a Direção do Centro de Saúde e Tecnologia Rural vêm a publico, especialmente à comunidade acadêmica, à sociedade patoense e aos pais de alunos, prestar esclarecimentos acerca dos acontecimentos que envolvem a paralisação das atividades acadêmicas proposta pelos alunos do Curso de Odontologia:

 

1.     a referida paralisação, que pretende atingir todas as atividades acadêmicas do curso, do primeiro ao sexto períodos, é motivada pelo atraso na conclusão do prédio em que irá funcionar a clínica necessária à prática odontológica;

 

2.     a Universidade Federal de Campina Grande, quer por intermédio do seu Reitor, ou assessores imediatos, ou ainda por intermédio do Diretor do Centro de Saúde e Tecnologia Rural, envidou todos os esforços possíveis para que a referida obra estivesse concluída para a oferta das disciplinas práticas no período determinado pela estrutura curricular;

 

3.     a legislação que rege os processos licitatórios para a construção de obras prevê a apresentação de justificativas para atrasos, bem como prevê a possibilidade de ressarcimento contratual, caso as justificativas apresentadas pela empresa contratada não sejam plausíveis, sendo, portanto, possível à Universidade Federal de Campina Grande vir a contratar outra empresa para, em tempo hábil, finalizar a clínica em questão; 

 

4.     na clínica odontológica funcionará apenas e tão somente as atividades práticas, sendo todas as aulas teóricas ministradas em outra central de aulas, de forma que não há justificativa para a suspensão das atividades acadêmicas dos primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto períodos, que ainda não vivenciam atividades de prática odontológica;

 

5.     as disciplinas teóricas do sexto período estão sendo ministradas em regime de concentração, para permitir aos alunos a conclusão desses créditos até o final do mês de setembro, quando poderão se dedicar integralmente à atividade clínica;

 

6.     na impossibilidade de o prédio em que funcionará a clínica ficar pronto até o início do mês de outubro, reuniões com a participação da administração central e da administração setorial, bem como com o corpo docente e discente do curso de odontologia foram realizadas visando à busca de soluções para o problema posto;

 

7.     como resultado da busca por soluções, surgiram duas possibilidades para a realização das atividades práticas do período letivo 2011.2: a utilização das dependências da Universidade Estadual da Paraíba, proposta encaminhada pela Reitoria, e ou a concentração dessas atividades nos meses de janeiro e fevereiro de 2012, proposta apresentada pelo corpo docente, que se dispôs a concentrar atividades teóricas, além de orientar as atividades práticas no período que seria normalmente destinado às suas férias;

 

8.     a Reitoria da Universidade Federal de Campina Grande, dando consecução à sua proposta, providenciou cooperação técnica com a Universidade Estadual da Paraíba, para assegurar aos alunos do sexto período realizar as suas atividades de prática odontológica na clínica dessa Instituição, na cidade de Campina Grande;

 

9.     as atividades práticas acima citadas podem ser realizadas entre outubro e dezembro de 2011, em quaisquer dos horários disponibilizados pela Universidade Estadual da Paraíba: todas as noites, de segunda a sexta-feira; a tarde da sexta-feira e a manhã e a tarde do sábado;

 

10.   o Centro de Saúde e Tecnologia Rural dispõe de ônibus que pode ser utilizado para o transporte dos 28 (vinte e oito) alunos, vinculados ao sexto período da estrutura curricular, os quais necessitam se deslocar para Campina Grande, a fim de realizar a prática odontológica;

 

11.    para os alunos que não queiram ou tenham qualquer tipo de impedimento para realizar as suas atividades práticas na clínica da Universidade Estadual da Paraíba, será dada a opção de, após a conclusão das disciplinas teóricas, entrarem em recesso escolar, e concluírem seus créditos durante os meses de janeiro e fevereiro de 2012, quando a clínica do Centro de Saúde e Tecnologia Rural já estará em pleno funcionamento.

 

12.     apesar de verificar esgotada qualquer outra possibilidade de realização das atividades práticas, os alunos do sexto período do curso de odontologia se negam a aceitar uma das duas soluções apresentadas, não restando alternativa outra à Instituição senão cumprir o que determina a Resolução CSE Nº. 26, de 13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Regulamento do Ensino de Graduação.

 

13.    o referido Regulamento do Ensino de Graduação, em vigor na Universidade Federal de Campina Grande, desde 2008, prevê a desvinculação de todo e qualquer aluno que seja reprovado, por falta, em todas as disciplinas em que estejam matriculados no período letivo (Cf. art. 50, alínea b);

 

14.     a ausência dos alunos dos primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto períodos, em sala de aula, no período letivo 2011.2, visto não estar atrelada a nenhum problema de prática odontológica, terá que ser obrigatoriamente registrada como falta, acarretando-lhes a inevitável desvinculação da Instituição;

 

15.     a suspensão imediata das atividades acadêmicas dos alunos do sexto período implica na reprovação, por falta, das disciplinas teóricas propedêutica estomatológica III e estágio supervisionado em sistema público de saúde II, bem como nas disciplinas  pré-clínica multidisciplinar IV e clínica multidisciplinar I, cujas cargas horárias contemplam atividades teóricas e práticas, acarretando, da mesma forma, a desvinculação destes.

  

Campina Grande, 13 de setembro de 2011.

 

 

Thompson Fernandes Mariz

Reitor

 

Paulo de Melo Bastos

Diretor do CSTR


Data: 13/09/2011