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Capes adia prazo para apresentação de novas propostas de cursos de pós-graduação

Pró-reitor da UFCG alerta para trâmites a serem obedecidos antes do envio da proposta à Capes

 

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) publicou no Diário Oficial da União dessa terça-feira, 7, portaria alterando o calendário das atividades de avaliação dos cursos de pós-graduação. A data limite para apresentação de novas propostas de mestrado e doutorado acadêmicos (APCN) e de mestrado profissional (APCN-MP) passou a ser o próximo dia 29 de julho.

 

O APCN é o instrumento obrigatório para submeter à avaliação da Capes proposta de criação de mestrado acadêmico, mestrado profissional ou doutorado com vistas a obter reconhecimento pelo Ministério da Educação. Sendo aplicado também para a apresentação de propostas de cursos decorrentes de “desmembramento” ou “fusão” de programas já devidamente reconhecidos.

 

O pró-reitor de Pós-graduação da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), Rômulo Navarro, chama atenção para o trâmite institucional que habilita a proposta para apresentação à Capes. No caso de novos programas, o projeto deve ser aprovado pelo colegiado da unidade acadêmica e do centro de ensino, sem Ad Referendum, antes de ser encaminhado para análise e homologação na Câmara Superior de Pós-graduação do Conselho Universitário.

 

Para novos cursos, derivados de programas já existentes, o projeto deve ser referendado pelo colegiado do próprio programa e do centro de Ensino, antes de ser encaminhado à Câmara Superior de Pós-graduação.

 

Uma proposta pode abranger um ou dois níveis de cursos acadêmicos (apenas mestrado, apenas doutorado ou ambos os cursos). Já o mestrado profissional deve ser objeto de uma proposta específica, adequando-o à avaliação dessa modalidade de curso.

 

Avaliação

 

O Sistema de Avaliação da Pós-graduação foi implantado pela Capes em 1976 e desde então vem cumprindo papel de fundamental importância para o desenvolvimento da pós-graduação e da pesquisa científica e tecnológica no Brasil.

 

O Sistema abrange dois processos conduzidos por comissões de consultores do mais alto nível, vinculados a instituições das diferentes regiões do país: a Avaliação dos Programas de Pós-graduação e a Avaliação das Propostas de Cursos Novos de Pós-graduação.

 

A Avaliação dos Programas de Pós-graduação compreende a realização do acompanhamento anual e da avaliação trienal do desempenho de todos os programas e cursos que integram o Sistema Nacional de Pós-graduação (SNPG). Os resultados desse processo, expressos pela atribuição de uma nota na escala de "1" a "7" fundamentam a deliberação Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC) sobre quais cursos obterão a renovação de "reconhecimento", a vigorar no triênio subseqüente.

 

A Avaliação das Propostas de Cursos Novos de Pós-graduação é parte do rito estabelecido para a admissão de novos programas e cursos ao Sistema Nacional de Pós-graduação, SNPG. Ao avaliar as propostas de cursos novos, a Capes verifica a qualidade de tais propostas e se elas atendem ao padrão de qualidade requerido desse nível de formação e encaminha os resultados desse processo para, nos termos da legislação vigente, fundamentar a deliberação do CNE/MEC sobre o reconhecimento de tais cursos e sua incorporação ao SNPG.

 

Os dois processos são alicerçados em um mesmo conjunto de princípios, diretrizes e normas, compondo, assim, um só Sistema de Avaliação, cujas atividades são realizadas pelos mesmos agentes: os representantes e consultores acadêmicos.

 

(Marinilson Braga - Ascom/UFCG. Dados: Portal da Capes)


Data: 09/06/2011