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Tempo médio do processo de execução fiscal na Justiça Federal é de 8 anos, diz pesquisa

Professor da UFCG participou do estudo realizado em todo o país. Resultado foi apresentado segunda-feira em Brasília

 

Cerca de R$ 4,3 mil. Este é o custo unitário do processo de execução fiscal na Justiça Federal, de acordo com pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O resultado foi divulgado na última segunda-feira, 21, na Procuradoria Geral da República, em Brasília. O valor exclui embargos e recursos aos tribunais.

 

“Esse trabalho foi marcado pelo ineditismo em tratar diretamente com o Poder Judiciário sobre questões delicadas como celeridade processual e qualidade do serviço desenvolvido”, observa José Irivaldo Oliveira, do curso de Gestão Pública do Centro de Desenvolvimento Sustentável do Semiárido (CDSA), da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), campus de Sumé. Ele foi um dos 10 professores universitários que coordenaram a pesquisa, realizada em todos os estados do Brasil (com exceção do Mato Grosso do Sul), em 181 varas federais de 124 cidades.

 

Segundo o pesquisador, o trabalho resultou num banco de dados inédito no Judiciário brasileiro, que possibilitará uma infinidade de abordagens e interpretações dos dados. “A pesquisa foi além do seu objetivo, traçando um quadro da gestão do Judiciário Federal em todo o país”, disse.

 

Tempo da execução

 

De acordo com a pesquisa, a União arrecada menos de 10% das suas dívidas por meio da execução fiscal e o tempo médio de tramitação do processo na Justiça Federal é de 8 anos, 2 meses e 9 dias. O cálculo médio leva em consideração a freqüência com que ocorrem etapas como autuação, citação, penhora, leilão, defesas e recursos, dentre outros. Considerando-se um processo em que todas as etapas ocorressem, o tempo total de tramitação seria de 16 anos.

 

“A União gasta excessivamente para cobrar suas dívidas na Justiça, e demora muito. Tornar o processo mais rápido não significa mudar regras apenas, mas mudar modelos de gestão”, afirma José Irivaldo. “Há um isolamento entre os atores, ou baixa cooperação entre os que participam desse processo, marcado pela falta de interação entre Justiças Federais, Procuradorias da Fazenda e Advocacia Geral da União”, observa.

 

Ele alerta que a política de digitalização e virtualização dos processos judiciais não será bem sucedida se não vier precedida de treinamento adequado e de uma profunda revisão do modelo de organização e gestão administrativa.

 

Outro dado revelado pela pesquisa é que a Justiça Federal vem sendo subutilizada como mera cobradora dos conselhos de profissões autônomas. “Eles utilizam a Justiça Federal como primeiro instrumento de cobrança das anuidades”, diz Alexandre Cunha, pesquisador do IPEA.

 

Os dados mostram que as taxas de fiscalização, mensalidades e anuidades cobradas pelos conselhos são o principal tema das ações de execução fiscal (37,3%), seguido de impostos federais (27,1%), contribuições sociais federais (25,3%) e outras verbas destinadas à União, como multas e aforamentos (10,1%).

 

Desdobramentos

 

O relatório estará em breve à disposição da sociedade no site do CNJ e do IPEA, bem como no site do CDSA/UFCG. Também haverá a publicação de um livro pelo IPEA com as contribuições de todos os pesquisadores envolvidos no estudo.

 

“A divulgação do resultado da pesquisa já provocou o interesse do CNJ e da Procuradoria da Fazenda Nacional em continuar a trabalho com base em outros desdobramentos, visando estudar mais a fundo alguns dados”, adianta José Irivaldo. Segundo ele, uma das pretensões do IPEA é justamente replicar a metodologia empregada na pesquisa em outras áreas do judiciário nacional, enfatizando e reforçando o viés da gestão do judiciário.

 

(Kennyo Alex - Ascom/UFCG, com dados da Agência CNJ e da Assessoria do CDSA/UFCG)


Data: 23/03/2011