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Acordo possibilita intercâmbio científico entre IES do Brasil e do Japão

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) divulga nesta segunda-feira, 23, a seleção de projetos conjuntos de pesquisa nas diversas áreas do conhecimento, com vistas ao intercâmbio científico entre instituições de ensino superior (IES) do Brasil e do Japão, para a formação de recursos humanos de alto nível nos dois países. O edital é fruto do Memorando de Entendimento para Cooperação Acadêmica assinado entre a Capes e a Sociedade Japonesa de Promoção da Ciência (JSPS).

 

Candidaturas


Para ser inscrita, a proposta deverá, entre outros requisitos, estar vinculada a um programa de pós-graduação (PPG) avaliado pela Capes, preferencialmente com conceitos 5, 6 ou 7; contemplar a formação de pós-graduandos e o aperfeiçoamento de docentes e pesquisadores vinculados aos referidos programas; prever a publicação conjunta de artigos científicos e ter como meta o desenvolvimento científico e tecnológico dos grupos de pesquisa envolvidos; ser apresentada por coordenador de equipe, detentor do título de doutor obtido há pelo menos cinco anos; e ter na equipe, além do coordenador, dois docentes doutores vinculados a um PPG.

 

Cada proposta de projeto conjunto de pesquisa deverá planejar suas atividades considerando que a duração máxima de financiamento dos projetos será de dois anos. A seleção será feita em quatro fases, sendo elas verificação da consistência documental; análise do mérito; priorização das propostas previamente aprovadas e reunião mista entre a Capes e a JSPS, ou de seu representante, para decisão final.

 

O prazo final para candidaturas é 30 de setembro, exclusivamente pela internet, por meio do preenchimento do formulário de inscrição e envio de documentação descrita no edital. O resultado está previsto para ser divulgado em dezembro deste ano e as atividades serão iniciadas em 2011.

 

Benefícios


Os projetos aprovados terão direito a uma missão de trabalho e uma de estudo por ano e recurso de material de consumo no valor de R$ 10 mil por ano. O recurso deverá ser gerido pelo coordenador da equipe conforme previsto no "Manual de Concessão de Prestação de Contas de Auxílio Financeiro a Pesquisador". A Capes não concederá bolsa para missão de estudo para o coordenador do projeto até o final do projeto, ainda que o mesmo deixe a coordenação.

 

Mais informações pelo e-mail cpro@capes.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. . Para dúvidas e solicitações referentes ao formulário eletrônico, utilize o e-mail bexeletronico.cgci@capes.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou o telefone (61) 2022-6160.

 

(Capes)


Data: 23/08/2010