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Artigo - Sobre a Política Nacional dos Resíduos Sólidos

Luiza Eugênia Cirne

 

Após 21 anos tramitando no Congresso Nacional a Política Nacional de Resíduos Sólidos foi finalmente sancionada no último dia 2 de julho pelo Presidente da República. Lamenta-se que não se tenha dado prioridade na regulamentação, pois o Brasil conta com aproximados 1.700 lixões como forma de disposição final de resíduos sólidos.

 

Os prejuízos decorrentes desta forma de disposição serão contabilizados nesta e nas próximas gerações, sem falar nos 800.000 catadores (MDS, 2009) que sobrevivem do resgate de materiais, contribuindo para o aumento da vida útil dos lixões, gerando incrementos na cadeia produtiva dos recicláveis, melhorias sanitárias dentre outros que sequer têm seu trabalho reconhecido e formalizado pelos poderes públicos. Dentro das disposições gerais, definições, princípios, instrumentos e disposições preliminares da política, ressaltamos:

 

1- A construção de planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos considerando as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social onde sejam socializadas as informações e atendida a participação social nos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas relacionadas aos resíduos sólidos, desta forma reconhecendo a necessidade de considerar estes parâmetros nos diagnósticos, metas e proposições afins.

 

2- A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos que trata de atribuições individualizadas envolvendo fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, objetivando reduzir o volume de resíduos e rejeitos gerados e seus impactos.

 

3 - A logística reversa que é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos. Estarão obrigados a estruturar e programar sistemas de logística reversa os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: agrotóxicos seus resíduos e embalagens, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, lâmpadas fluorescentes e produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

 

4 - As definições de resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade passível de reaproveitamento ou reciclagem; e de rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada, será muito importante para o delineamento dos planos municipais uma vez que se torna proibitiva a existência de lixões com presença de moradias e de catadores.

 

A orientação é encaminhar os rejeitos para aterros sanitários, exigindo desta forma que programas de coleta seletiva com recuperação de resíduos sólidos na fonte geradora e inclusão de cooperativas de catadores sejam contemplados nos planos municipais em atendimento aos requisitos da lei. As Leis 11.445 de 2007 - Política Nacional de Saneamento e a Lei 9.795 de 1999- Política Nacional de Educação Ambiental devem ser consideradas no delineamento dos planos estaduais e municipais de gestão integrada de resíduos sólidos.

 

No estado da Paraíba a Rede Estadual Lixo e Cidadania - PB, congrega apoiadores, associações e cooperativas de catadores das regiões do agreste, sertão e zona da mata do onde através do Projeto CATAFORTE da Fundação Banco do Brasil com o apoio da Comissão de Coleta Seletiva Solidária da UFCG, promoveu a capacitação para formadores e catadores, contemplando as temáticas da organização política e da logística reversa como mecanismo de controle social para a implementação da política nacional de resíduos sólidos.

 

Luiza Eugênia Cirne é doutoranda em Recursos Naturais e docente da Unidade Acadêmica de Engenharia Agrícola – CTRN /UFCG


Data: 06/08/2010