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Publicada portaria estabelecendo representações da comunidade acadêmica da UFCG

Documento estabelece prazo máximo de 45 dias para escolha de representantes

 

A Reitoria da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) publicou nesta segunda-feira, 24, em seu Boletim de Serviço, portaria estabelecendo as composições - número de representações da comunidade acadêmica – no Conselho Curador, Colegiado Pleno e câmaras superiores do Conselho Universitário.

 

A Portaria também determina que a Secretaria de Recursos Humanos (SRH) proceda, num prazo máximo de 45 dias, a escolha dos representantes dos servidores técnico-administrativos, e que o Diretório Central dos Estudantes (DCE), no mesmo prazo, realize a escolha das representações discentes.

 

Alguns centros de Ensino já iniciaram o processo de escolha de seus representantes, por exemplo, o CCT que encerrou as inscrições de candidatos na última sexta-feira, 21, e realizará a consulta a sua comunidade no próximo dia 1º de junho.

 

Veja aqui a Portaria

 

Pleno e câmaras

 

O Colegiado Pleno, órgão máximo de função normativa e deliberativa, será composto por 50 membros: reitor, vice-reitor, os diretores de Centro (11), dois representantes de cada câmara superior (8), e - respeitando a proporcionalidade estabelecida pelo Estatuto da UFCG – mias 15 docentes, 7 alunos e 7 técnico-administrativos.

 

A Câmara de Superior de Ensino que, entre suas competências, subsidia o Colegiado Pleno na elaboração de política de ensino, autoriza a criação de cursos e define normas e vagas para os processos seletivos, será composta por 44 membros: pró-reitor de Ensino, 26 coordenadores de curso, representantes de Centro (11), 8 alunos  e 8 técnico-administrativos.

 

A Câmara Superior de Pós-graduação, responsável pela aprovação do regulamento de cursos e programas de pós-graduação, entre outras competências, será formada por 43 membros: pró-reitor de Pós-graduação, os representantes de Centro (11), 19 coordenadores de programa, 6 alunos e 6 técnico-administrativos.

 

Na Câmara Superior de Pesquisa e Extensão, que delibera e normatiza as atividades de pesquisa e extensão, serão 76 membros: pró-reitor de Extensão, 42 coordenadores de pesquisa e extensão, os representantes de Centro (11), 11 alunos e 11 técnico-administrativos.

 

A Câmara Superior de Gestão Administrativo-financeira, responsável pela aprovação da proposta orçamentária e aberturas de créditos, entre outras deliberações, será composta por 40 membros: pró-reitor de Administração, 16 coordenadores administrativos, os representantes de Centro (11), 6 alunos e 6 técnico-administrativos.

 

(Marinilson Braga - Ascom/UFCG)


Data: 24/05/2010