Consignações agora só mediante senha pessoal do servidor público A partir do dia 6 de junho, os servidores públicos federais que quiserem fazer operações de consignação, isto é, operações financeiras com desconto direto na folha de pagamentos, precisarão de senha pessoal para cada contratação. O novo sistema começa a operar hoje, e a senha será obrigatória a partir do próximo mês. A medida foi anunciada nesta terça-feira pela secretária-adjunta de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Maria do Socorro Gomes, durante entrevista coletiva. Segundo ela, com isso haverá maior segurança tanto para o servidor que contrai um empréstimo ou faz um plano de saúde, quanto para a consignatária que concede o serviço. O sistema de consignações está disponível para cerca de 1,5 milhão de servidores e atualmente são feitas, em média, 4,5 milhões de operações desse tipo todos os meses. “Com as mudanças que estão sendo feitas, o servidor terá acesso a seu extrato, saberá de quanto dispõe e poderá controlar melhor o que faz. Com isso, será possível evitar sobreposição de operações e abuso na utilização da margem consignável”, explicou a secretária-adjunta. Margem consignável é a percentagem de 30% sobre o total da remuneração, valor que o servidor, tanto o ativo quanto o aposentado ou pensionista, pode utilizar para fazer operações com desconto em folha (além de pagamentos de empréstimos, também mensalidade de associações, cooperativas e clubes, planos de saúde, seguro de vida, prestação de imóvel etc). O processamento das consignações na folha de pagamentos do Executivo está previsto desde o estabelecimento do Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90), mas sua regulamentação só ocorreu em 2008, com a edição do Decreto 6.386, que tornou as regras mais claras. O problema é que até agora não havia controle prévio da margem consignável disponível para fazer operações de consignação, o que poderia gerar reclamações, em função de uma transação insegura, tanto por parte do servidor quanto para a rede bancária e outras instituições. Com o sistema de senha on-line, isso acaba. Para cada operação de consignação será necessário que o servidor solicite uma senha, que lhe será enviada por e-mail. A solitação deverá ser feita acessando sua página virtual no Siapenet (www.siapenet.gov.br). A senha é pessoal e intransferível e deverá ser digitada no sistema, ao solicitar a operação. Caso a operação solicitada esteja em um valor acima do permitido pela margem consignável do servidor, a senha não será fornecida. Isso tanto fornecerá maior segurança à consignatária quanto impedirá os exageros nas contratações, que podem levar à inadimplência. Em conseqüência do risco menor, segundo lembrou a secretária-adjunta, poderá também haver, no futuro, uma queda ainda mais acentuada nos juros cobrados aos servidores públicos federais. Facilidades operacionais do sistema • Interface WEBSERVICE; • Gera todos os descontos de consignações facultativas pertinentes ao mês de competência para a Folha de Pagamento automaticamente; • Uma vez cadastrado o contrato, não será mais necessário o envio desta informação das Instituições Financeiras para desconto mensal na Folha de Pagamento; • Possibilita enviar os descontos à Folha de Pagamento priorizando os lançamentos conforme legislação, inclusive com critério de antiguidade; • Não permite empréstimo concedido sem margem disponível; • Permite visualização e tratamento diferenciado para servidor/empregado público e pensionista, temporário e comissionado; • Permite a renovação (renegociação) de contrato pelo consignante (alteração de prazos e do valor dos descontos desde que haja margem disponível); • Consulta do histórico e margem disponível do Servidor/empregado público e pensionistas em tempo real; • Controla prazos de validade dos convênios, alertando o órgão gestor do Sistema e as consignatárias para a renovação dos convênios, e bloqueia as novas operações após o vencimento; • Possibilita a transferência de contratos de um servidor/empregado público ou pensionista com mais de uma matrícula transferir descontos de uma matrícula para a outra; • Permite o bloqueio do servidor/empregado público ou pensionista para novas consignações; • Permite o bloqueio das Consignatárias. (Sítio do Servidor) Data: 05/05/2010 |